Décimo terceiro salário: o que é e como calcular o valor das parcelas

O décimo terceiro salário é como ficou conhecida a lei da gratificação de natal, que garante a todos os trabalhadores CLTs uma remuneração extra no final do ano proporcional ao tempo em que eles trabalharam durante o período.
O pagamento do décimo terceiro é feito sempre no último trimestre do ano e normalmente é dividido em duas parcelas. O valor é o equivalente a um salário extra se o funcionário trabalhou durante todo o ano, sendo proporcional ao período trabalhado.
Com o final do ano chegando, muitos gestores e profissionais possuem dúvidas em como calcular o décimo terceiro, quando é a primeira parcela e o que acontece com quem é demitido.
Então neste artigo vamos tirar as principais dúvidas do tema e garantir um bom final de ano para todos, tanto gestores como profissionais, vamos lá:
Quando é a primeira parcela do décimo terceiro?
Uma das perguntas mais frequentes no Google sobre décimo terceiro salário é quando é a primeira parcela.
Respondendo diretamente:
- Primeira parcela do décimo terceiro salário – pode ser paga de fevereiro até novembro de cada ano. Entretanto, a maior parte das empresas acaba pagando no dia 30 de novembro.
- Segunda parcela do décimo terceiro salário – pode ser paga até o dia 20 de dezembro (antecipar em caso de feriado).

Veja também: Escala de trabalho: o que é, tipos e como calcular a sua planilha
Como calcular o décimo terceiro salário?
Para quem trabalhou o ano todo
Se você ou o funcionário da sua empresa trabalhou durante todo o ano na empresa, então a conta é simples, basta receber um valor correspondente a um salário.
Por exemplo, se o salário da pessoa for R$1000 e ela trabalhou durante todo o ano, ela deve receber R$1000 de 13º salário.
Os benefícios do salário como adicionais noturnos, horas extras etc entram no cálculo.
Já benefícios paralelos, como vale alimentação, transporte etc, não entram na conta.
Décimo terceiro proporcional para quem não trabalhou o ano todo
Já para quem não trabalhou na empresa durante todo o ano em questão, seja por ter entrado no meio do ano ou ter saído da empresa, deve receber o décimo terceiro salário proporcional.
Vamos a um exemplo onde o funcionário trabalhou por 5 meses na empresa. O cálculo do décimo terceiro deve ser:
- R$1000 (salário) / 12 (total de meses no ano) = R$83,30
- R$83,30 x 5 (meses que o funcionário trabalhou) = R$416,50
- Valor do décimo terceiro proporcional sem descontos = R$416,50
Calculando o valor da primeira parcela do décimo terceiro
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e não contém os descontos normais do salário do funcionário.
Se o funcionário trabalhou o ano todo, basta calcular a metade do seu décimo terceiro. Usando o funcionário que recebe R$1000 Por exemplo:
- Valor do décimo terceiro integral: R$1000
- Valor da primeira parcela: R$1000 x 50% = R$500
Caso o funcionário tenha trabalhado apenas uma parte do ano, o cálculo deve ser dividindo o seu valor proporcional, por exemplo:
- Trabalhou 5 meses com o salário de R$1000 = R$416,50 de décimo terceiro
- Valor da primeira parcela: R$416,50 x 50% = R$208,25
Calculando o valor da segunda parcela do décimo terceiro
A segunda parcela possui o mesmo valor da primeira, a diferença é que dessa vez os descontos previstos no salário devem ser aplicados de forma integral.
Os descontos mais comuns são:
- Previdência social
- Imposto de renda
- Pensão alimentícia (caso tenha)
Lembrando que essa segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Veja também: 12 descontos no salário permitidos por lei
Demissão perde o direito ao 13º?
Caso um funcionário seja demitido por justa causa, ele perderá o direito ao 13º.
Funcionários que sejam dispensados sem ser por justa causa devem receber o décimo terceiro proporcional ao período em que eles trabalharam na empresa.
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